Após decisão judicial, prefeitura de Betim vai entrar com queixa-crime contra dirigentes da Andrade Gutierrez

Segundo o prefeito Vittorio Medioli, a construtora montou uma fraude para a cobrança de uma dívida inexistente Pelo segundo dia consecutivo...

De acordo com o prefeito Vittorio Medioli, a construtora montou uma fraude para a cobrança de uma dívida inexistente

31-10-2019

Pelo segundo dia consecutivo, moradores, representantes de ONGs e lideranças comunitárias de Betim, fizeram manifestação nesta terça-feira contra a decisão da Justiça de bloquear R$ 47 milhões da prefeitura para quitar uma dívida de R$ 500 milhões com a construtora Andrade Gutierrez.

De acordo com o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, a construtora montou uma fraude para a cobrança de uma dívida inexistente. “Ontem surgiram mais provas documentais de que a dívida nunca existiu. Os documentos que dão base a elas foram fraudados, até de maneira grosseira. A assinatura do prefeito da época é falsa, é um documento que provavelmente foi produzido em 1991 com data de 1982. Isso é gravíssimo.”

Após audiência pública, Medioli anunciou que a administração municipal entrará na Justiça com uma queixa-crime contra os principais executivos da empresa e outros envolvidos na cobrança da dívida milionária.

O prefeito diz que a obra foi uma desculpa para a fraude e que o valor que a empresa diz ter para receber é 60 vezes maior do que o da construção. Segundo ele, a obra está sendo realizada novamente, porque ficou “inacabada e mal feita.”

Medioli afirmou que a Andrade Gutierrez tem um setor que estrutura dívidas, que “é uma fábrica de fazer dinheiro fácil”. E disse ainda que a construtora “já arrecadou bilhões de dívidas com esses negócios.”

Em nota, a Andrade Gutierrez cita várias obras que fez em Betim e cuja conclusão foi formalmente reconhecida pelo município.

Confira a nota na íntegra:

Com o objetivo de esclarecer a população, a Andrade Gutierrez Engenharia vem a público, de forma transparente, resgatar a verdade sobre fatos que ajudarão a compreender toda a história da dívida que o Município de Betim tem com a empresa.

1) A dívida do Município de Betim com a Andrade Gutierrez teve origem nas obras realizadas há mais de 37 anos pela Construtora. Paradoxalmente, esse tempo é usado hoje pela Prefeitura para afirmar que tais obras não teriam sido realizadas.

2) Na década de oitenta a Andrade Gutierrez foi contratada através de regular licitação para executar o “Plano Geral de Saneamento, Viário e de Urbanização do Município de Betim” que incluía as seguintes intervenções:
1. Avenida Bias Fortes (canalização do Rio Betim);
2. Avenida Marco Túlio Isaac (Riacho de Areias);
3. Avenida das Américas;
4. Sistema de drenagem dos bairros Filadélfia e Amoras;
5. Sistema de esgotos (redes coletoras, coletores troncos e interceptores) nos bairros Filadélfia e Angola, nos conjuntos habitacionais FINC I e II e Avenidas Sanitárias;
6. Viadutos construídos sobre a BR-381 e sobre a Avenida Amazonas na interseção com a Avenida das Américas;
7. Viadutos construídos na Avenida das Américas sobre a Rua Inconfidência e sobre a ferrovia que corta a cidade de Betim;

3) Todas as obras foram objeto do contrato celebrado pelas partes em 5 de setembro de 1979 e rigorosamente cumprido pela Andrade Gutierrez, havendo inclusive farto material fotográfico que comprova a execução das obras, reconhecida formalmente pelo Município de Betim por meio de atestados emitidos à época.

4) Durante anos a Andrade Gutierrez procurou, em vão, receber o valor devido pelas mesmas, até que não lhe restou outra alternativa senão a de recorrer ao Poder Judiciário.

5) Na ação judicial, o Município de Betim apresentou ampla defesa, acompanhou passo a passo a realização de exaustiva perícia que constatou a existência do valor devido à AG, sendo importante registrar que o Ministério Público interveio no processo em todas as instâncias e em diversas oportunidades opinou pela correção dos procedimentos, de modo a não deixar nenhuma dúvida quanto à fiscalização exercida no curso da ação judicial.

6) A sentença de primeira instância julgou inteiramente procedente a ação e condenou o Município de Betim a pagar à Andrade Gutierrez o valor devido à época pela execução das obras, com os acréscimos legais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

7) Após transitada em julgado a decisão, ou seja, encerradas todas as instâncias para discussão do assunto, em 17 de novembro de 2011, portanto 32 anos depois de executadas as obras, foi iniciada a fase de execução da sentença. Nesse momento o Município de Betim apresentou embargos e novamente a Justiça decidiu em favor da Andrade Gutierrez.

8) Encerrada definitivamente a ação, foram emitidos pela Justiça os precatórios - ordem de pagamento expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça - como consequência de decisão final contra a qual não cabe mais nenhum recurso, como previsto na Constituição Federal.

9) Assim, a dívida do Município de Betim com a Andrade Gutierrez não foi apenas reconhecida em decisão definitiva e irrecorrível, mas os títulos que a representas foram emitidos pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, que ordenou o pagamento na forma também prevista na Constituição Federal. Deixar de pagar a dívida é afrontar a Justiça e desrespeitar as instituições brasileiras!