Betim prorroga regras do funcionamento do comércio até o dia 30 de setembro

Hoje, o município continua na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, do governo estadual. Pelo Decreto nº 42.775, publicado nesta...

01-07-2021
Foto: Ronaldo Silveira / O Tempo

A Prefeitura de Betim, anunciou, nesta quarta-feira (30), que vai prorrogar, até o dia 30 de setembro, as normas restritivas que estão vigentes atualmente sobre o funcionamento do comércio na cidade. Hoje, o município continua na Onda Vermelha do programa Minas Consciente, do governo estadual.

Pelo Decreto nº 42.775, publicado nesta quarta-feira (30), no "Órgão Oficial", continuam autorizados a abrir as portas, das 9h30 às 17h30, os estabelecimentos do comércio não essencial, como os de vestuário, calçados e eletrodomésticos.

Instituições de educação superior, de nível técnico, tecnólogo, cursos livres, atividades esportivas e clubes sociais, permanecem podendo funcionar das 9h às 21h.

Shopping centers, galerias e feira-shopping continuam funcionando das 11h às 22h, e os horários de academia são das 6h às 20h. Já os templos religiosos estão autorizados a abrirem somente com 25% da capacidade.

Cinemas, teatros, casas de shows, parques de diversões, boliches, circos, exposições, salões de dança, congressos e seminários seguem suspensos em Betim, segundo determina a Onda Vermelha do programa Minas Consciente, até o dia 30 de setembro.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares têm autorização para funcionar, das 10h às 22h, sendo permitida a venda e o consumo bebida alcóolica até esse horário.

Segurança sanitária

Assim como determinado em decretos anteriores, todos os estabelecimentos autorizados a abrir as portas precisam cumprir as medidas de prevenção contra a disseminação da Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool em gel, aferição de temperatura e limitar o número de clientes dentro dos estabelecimentos.

Caso descumpram com as normas, os proprietários desses locais poderão ser penalizados com multa de até R$ 4.500 e ter suspensos os seus alvarás de funcionamento. Pessoas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária quanto ao uso de máscara também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.