Conselho orienta como doar Imposto de Renda ao FIA

O objetivo é esclarecer e informar ao público convidado sobre como destinar valores referentes ao Imposto de Renda (IR) devido para a...

Saiba como doar no ato da declaração do IR

16-12-2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizará, na segunda-feira, 9, o "Café com FIA". O objetivo é esclarecer e informar ao público convidado sobre como destinar valores referentes ao Imposto de Renda (IR) devido para a realização de projetos relacionados ao Fundo da Infância e Adolescência de Betim (FIA). O encontro começa às 8h, no auditório Ady Rosa de Freitas, no Centro Administrativo.

Diversas leis de incentivos fiscais permitem destinar parte do IR financiamento de projetos sociais, esportivos, culturais e de saúde, inclusive aqueles apoiados pelo Fundo da Infância e Adolescência. Porém, são poucas as pessoas que sabem que é possível encaminhar parte do seu imposto para o projeto que apoia e como fazê-lo.

O CMDCA de Betim tem mais de 100 Instituições, que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, cadastradas. Elas podem ser beneficiadas pelos recursos destinados, desde que seus projetos tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Fundo da Infância e Adolescência
O FIA é um fundo especial criado para o financiamento de políticas sociais, programas e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, cujos recursos são investidos a partir de deliberação do CMDCA. Parte dos recursos do FIA provém de doações que podem ser deduzidas do IR, no limite de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoa jurídica.

As pessoas físicas também podem efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data do vencimento da primeira quota do IR. Porém, nas doações realizadas neste período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

A destinação de parte do IR contribui para a ampliação das ações da política da criança e do adolescente, na medida em que financia projetos que impactam diretamente na vida deste público, muitas vezes transformando suas vidas. É importante destacar que a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos e fundos não configura um benefício fiscal, ou seja, o contribuinte não pagará menos imposto, apenas destinará parte do valor devido a uma entidade escolhida.

Vantagens de realizar a doação pela declaração do IR
Os contribuintes têm maior autonomia do Imposto de Renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto-juvenil.

A doação não representa um gasto a mais para o contribuinte. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA municipal.

Saiba como doar no ato da declaração do IR
1 - Ao acessar o programa da Receita Federal, na aba "Resumo da Declaração" , o contribuinte deve selecionar o tópico "Doações diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente" e clicar em "Novo";
2 - Selecionar a opção "Estado e Município" ;
3 - Logo após, verificar o "Valor Disponível para Destinação" e copiar o número para o campo "Valor" acima;
4 - Após clicar em "OK" é preciso selecionar a aba "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente", imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento
5 - Por fim, enviar o comprovante de pagamento do DARF para o CMDCA, em Betim, informando para qual instituição será destinada a doação.

Para destinações durante o ano fiscal
É possível realizar o deposito na conta do fia até o último dia útil do ano. Basta enviar copia do depósito para o CMDCA com os seguintes dados: nome completo, CNPJ ou CPF, endereço e telefone e informando se o recurso é destinado a algum projeto específico. Solicitar a emissão do recibo pelo CMDCA.