Coronavírus: Aulas na rede pública municipal de ensino Betim serão suspensas a partir da quarta-feira (18)

O prefeito Vittorio Medioli anunciou na live desta segunda-feira (16), o decreto de algumas medidas temporárias e emergenciais que serão...

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O prefeito Vittorio Medioli anunciou na live desta segunda-feira (16), o decreto de algumas medidas temporárias e emergenciais que serão adotadas pela atual gestão contra o coronavírus. Entre elas, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino por cinco (05) dias, a contar a partir da próxima quarta-feira (18).
Segundo informou o prefeito, até o domingo (22), serão divulgadas novas informações sobre a suspensão das aulas.

Confira as medidas adotadas:

- Suspenso por 15 (quinze) dias, o atendimento presencial no PROCON, exceto já agendados;

- Suspenso por 15 (quinze) dias, o atendimento presencial no IPREMB, salvo casos excepcionais mediante agendamento;

- Suspenso por 15 (quinze) dias, as visitas aos abrigos de crianças e adolescentes, CRAS, e afins;

- Suspenso por 15 (quinze) dias, os eventos públicos de natureza esportiva e cultural (campeonatos e shows);

- Suspenso por 15 (quinze) dias, as atividades realizadas nos CPC’s;

- Suspenso por 15 (quinze) dias, os alvarás autorizados para eventos particulares concedidos pela COMOVEEC;

- Suspenso por 15 dias (quinze), as visitas ou acompanhamentos de pacientes nas Unidades Básicas de Saúde, por pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

- Suspenso enquanto perdurar o estado de emergência, os estágios curriculares na rede SUS Betim;

- Parcialmente suspenso os demais serviços da SEMAS, devendo estes serem agendados por meio da Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda - Seter, Programas sociais/Bolsa Família, CRAS, CREAS, CREAM, Centro de Referência Especializados para População em Situação de Rua, Centro POP, Banco de Alimento e CAAPD.

- Suspensão por 05 (cinco) dias, as aulas na rede pública do Centro Infantil Municipal e do ensino fundamental; (VER EXPLICAÇÃO NO VÍDEO - 12m21s)

- Fica suspenso por 07 (sete) dias, o servidor público que apresentar sintomas da doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente do coronavírus, tais como tosse (seca ou com secreção), febre acima de 37°, insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta, sendo necessário comunicar prontamente a chefia apresentando atestado médico; *Exceto servidores do quadro setorial da Saúde e da Segurança Pública;

- Fica suspenso enquanto perdurar o estado de emergência, o servidor público que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que puderem realizar trabalho remoto em casa, sendo necessário comunicar prontamente a chefia. *Exceto servidores do quadro setorial da Saúde e da Segurança Pública;

- É recomendado a suspensão dos eventos privados de natureza esportiva, artística, religiosa, cultural e demais eventos que aglomerem mais de 100 (cem pessoas);

- É recomendado que as pessoas evitem contato pessoal, como abraços, apertos de mãos e beijos, mantendo a distância de 01 (um) metro em locais públicos;

- É recomendado medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, higienizar as mãos e objetos pessoais, tais como telefone, teclado e cadeira com a utilização de álcool em gel 70%.

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