Coronavírus: Betim decreta situação de emergência em saúde pública

O prefeito Vittorio Medioli fez uma live na sua conta em uma rede social, para explicar algumas das medidas que serão adotadas pelo município.

betimonline-prefeitura001A Prefeitura de Betim publicou o decreto (N° 42.0005) de situação de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O prefeito Vittorio Medioli fez uma live na sua conta em uma rede social, para explicar algumas das medidas que serão adotadas pelo município.

Segundo a Secretaria Municial de Saúde, não existe nenhum caso confirmado do novo coronavírus no município.

Assista o vídeo completo, e leia abaixo do vídeo, o decreto N° 42.005 publicado na última sexta-feira (13).

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"DECRETO Nº 42.005, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BETIM, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA SEU ENFRENTAMENTO, PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Estado de Minas Gerais, em razão do surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 - Coronavírus, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no município de Betim, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus

– SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º Nos termos do inciso III, do § 7º, do art. 3º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020.

Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.

Art. 5º Fica determinada a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) dos proventos dos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social, para o mês de abril.

Art. 6º Fica suspensa a realização de prova de vida dos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 7º Fica criada a Sala de Situação de enfrentamento do Coronavírus, que será regulamentada por Portaria Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2020.

Vittorio Medioli
Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano
Procurador-Geral do Município"