Decreto 43.133: O que pode abrir em Betim nesta segunda e terça-feira

Com as fortes chuvas que tem atingindo o município, o prefeito de Betim Vittorio Medioli, decretou no último sábado (8), a suspensão das...

23-01-2022
Foto: Betim Online/Arquivo

Com as fortes chuvas que tem atingindo o município, o prefeito de Betim Vittorio Medioli, decretou no último sábado (8), a suspensão das atividades não essenciais no município, no domingo (9), na segunda-feira (10) e terça-feira (11).

Segundo Vittorio, “Isso é para diminuir a circulação de pessoas, e diminuir os riscos. As bacias dos córregos de Betim são pontos extremamente críticos, e nos próximos dias continuarão críticos. Decretamos o não funcionamento dos serviços não essenciais”, finalizou.

Confira as atividades que podem funcionar:

• Agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
• Supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
• Postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias, lava jato, lava rápido e afins;
• Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
• Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
• Indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
• Farmácias e drogarias;
• Laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
• Depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza;
• Refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
• Táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
• Clínicas odontológicas e de estéticas;
• Óticas, chaveiros e bancas de revistas;
• Assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
• Hotéis e hospedarias;
• Escritórios de advocacia e de contabilidade;
• Despachantes, centro de formação de condutores (autoescola), fábrica de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
• Agências dos Correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado – UAI e casa de câmbio;
• Gráficas e estabelecimentos que realizam cópias reprográficas;
• Serviços de tecnologia da informação, relacionados à gestão, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagem e conectividade;
• Centro de Referência a Assistência Social – CRAS;
• Igrejas, sinagogas, mesquitas e templos de qualquer culto;
• Advocacia pública.

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