Decreto autoriza reabertura controlada de algumas atividades econômicas em Betim a partir de quarta-feira (22)

A partir da próxima quarta-feira (22), parte do comércio e outras atividades privadas poderão voltar a funcionar em Betim.

betimonline-prefeitura001

A partir da próxima quarta-feira (22), parte do comércio e outras atividades privadas poderão voltar a funcionar em Betim. A medida foi autorizada, com restrições, por meio do Decreto 42.082/2020, publicado no Órgão Oficial do Município, no último sábado, 20. A abertura dos estabelecimentos está condicionada a uma série de determinações relacionadas no decreto, que visam evitar a aglomeração de pessoas para prevenir a propagação do Covid19, dentre as quais a obrigação de fornecer máscaras e álcool em gel aos funcionários e clientes e o controle do tempo de permanência e do número de pessoas dentro das instalações.

O estabelecimento que deixar de cumprir as exigências terá seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras penalidades legais, incluindo multas. O cumprimento das exigências será amplamente fiscalizado pelas equipes de fiscalização da administração municipal e forças de segurança em uma grande força tarefa.

O decreto leva em conta, dentre outros fatores, a instrução emitida pelo Centro de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus – CEPAC, que recomenda a diminuição gradativa e controlada das restrições do comércio e outras atividades privadas. O documento considera a curva epidemiológica do município - onde foram registrados, até agora, dez casos da doença, com seis pacientes já curados do vírus, nenhum óbito pela contaminação - e a série de medidas já adotadas pelo governo municipal para prevenção à pandemia, dentre essas a criação do Plano Emergencial de Combate à Pandemia, que inclui a implantação de uma rede hospitalar exclusiva para atendimento a casos da doença, com capacidade de oferta de mais de 120 leitos de enfermaria, 170 leitos de terapia intensiva no Centro Materno Infantil e a perspectiva de instalação de mais 80 leitos no Hospital de Campanha, além da obrigatoriedade do uso de máscara pela população.

Segundo o procurador geral do Município, Bruno Cypriano, Betim também seguiu as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que recomendam aos municípios com ocupação inferior a 50% dos leitos destinados a casos do novo coronavírus que adotem medidas menos restritivas às atividades comerciais. “Estamos autorizando a retomada gradativa de parte das atividades, mas Betim mantém a calamidade pública e o fechamento dos estabelecimentos onde há aglomerações”, destaca.

“Daremos continuidade às fiscalizações, agora, com uma ampla força tarefa em parceria com as forças de segurança e todos os órgãos de fiscalização da administração municipal. Além da continuidade do acompanhamento diário dos números epidemiológicos que poderão nortear um novo fechamento” enfatiza Cypriano.

Fica mantida ainda, segundo o decreto, a proibição de funcionamento de cinemas, teatros, clubes de lazer, parques de diversões, campos de futebol, boates, casas de shows, dentre outros que caracteristicamente reúnem grandes públicos. Os velórios também estão suspensos, devendo ocorrer sepultamento com o caixão lacrado, em cemitérios públicos e particulares, podendo ser acompanhados somente por quatro familiares e um oficial religioso. A Prefeitura arcará com a cremação, com autorização familiar, de vítimas da Covid19.

A Prefeitura também retornará o atendimento presencial do serviço público na próxima quarta-feira, também com normas preventivas no acesso do cidadão. A rede municipal de ensino permanecerá com as aulas suspensas por tempo indeterminado.

Em acordo com as entidades representativas da educação, a prefeitura antecipou para abril parte das férias escolares de julho e alguns recessos. A decisão inclui os profissionais dos ensinos fundamental e infantil. Segundo o secretário municipal de Educação, Pedro de Oliveira Pinto, a medida visa organizar a disponibilidade do corpo docente para a retomada das aulas, assim que a pandemia do coronavírus for controlada. Ele destacou que será preservada a segunda quinzena de julho para o gozo efetivo de férias regulamentares dos profissionais da educação. “Estamos cumprindo calendário de férias, neste mês, e sem previsão de retorno das atividades nas escolas” declara Pedro Pinto.

Participação popular - O secretário municipal de Saúde, Guilherme de Carvalho, destaca que, neste momento, é possível promover a abertura controlada do comércio, com base nos dados de acompanhamento do comportamento do Covid19 no município e nas ações já implementadas na rede de saúde para o atendimento necessário aos possíveis casos registrados, mas é preciso que a população dê continuidade ao protocolo já estabelecido. “O município fez o seu papel de estruturar a rede de atendimento garantindo assim o fortalecimento do SUS/Betim. As atividades econômicas estão sendo retomadas de maneira responsável, do ponto de vista do controle, dando sequência nisso, a população deve fazer a sua parte no sentido de preservar o grupo de risco, como idosos e pessoas com doenças crônicas diagnosticadas na permanência do isolamento social.” destaca o secretário.

Ele informa que será mantido controle criterioso desses dados, e que esta decisão atual de funcionamento do comércio e demais atividades privadas pode ser revista a qualquer instante, dependendo da evolução da pandemia em Betim.

O secretário chama a atenção para a importância de participação da população no controle e prevenção à epidemia no município. “Combater o Covid19 é uma tarefa de todos, poder público e população. Cada um deve se proteger e proteger o seu próximo. O município está empregando todos os esforços para garantir estrutura de atendimento, apoio e esclarecimento à população e esta deve ficar atenta às providências necessárias para combater o novo coronavírus. Sem a parceria ativa e a responsabilidade de cada morador, nenhuma medida preventiva funciona”, finaliza Carvalho.

Confira o que pode abrir e as exigências no Decreto 42.082/2020

Art. 12. Fica estabelecido que os bares, restaurantes, lanchonetes, shopping centers, galerias e feira-shopping, em relação aos locais que vendem alimentos, além das medidas previstas no art. 7o, deste Decreto, deverão observar as seguintes medidas:

I - fixar o tempo de permanência do cliente no estabelecimento no horário de almoço, entre 11h às 15h, de no máximo de 30 (trinta) mi- nutos, e, de 15:01h às 00h, de no máximo1h (uma hora);

II - proibir o acesso de pessoas consideradas do grupo de risco, conforme especificado pelo Ministério da Saúde.

III - disponibilizar pias para lavagem de mãos com sabão líquido, papel toalha e lixeira de pedal;

IV - manter a distância mínima de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre as mesas do restaurante, com a diminuição do número de cadeiras disponibilizadas aos clientes, objetivando aumentar a distância dos mesmos, durante as refeições;

V - caso o estabelecimento forneça serviço self-service, deverá disponibilizar, em local próximo à entrada/início da fila do autosserviço, álcool a 70% para clientes, orientando-os a espalhar o produto em toda a superfície das mãos, friccionando, entre 20 a 30 segundos, antes de se servir;

VI - incentivar a entrega em domicílio (delivery) para evitar o fluxo de pessoas no estabelecimento, reduzindo a rotatividade de clientes; VII - exigir do cliente que mantenha a utilização da máscara enquanto estiver se servindo em bandejas de alimentos;

VIII - verificar todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, es- pátulas, pegadores, conchas, garrafas térmicas, colheres para café e chá e outros utensílios disponíveis em balcões de refeição, de café e sobremesa, com a substituição dos mesmos, a cada 30 (trinta) minutos de exposição, para a higienização completa (incluindo seus cabos), para, somente então, retornem ao buffet;

IX - embalar os talheres em saquinhos de papel ou plástico, os quais só devem ser colocados sobre a mesa na hora do serviço, para que o próprio cliente retire;

X - os funcionários encarregados de realizar a manipulação dos utensílios sujos devem utilizar luvas, principalmente ao retirar restos de alimentos e talheres.

Art. 13. Fica determinado que os estabelecimentos abaixo especificados deverão temporariamente permanecer suspenso seu funcionamento:

I - boates, danceterias, salões de dança, casas de festas, shows e even- tos;

II - feiras, exposições, congressos e seminários;

III - cinemas e teatros;

IV - clubes de serviço, de lazer e piscinas;

V - parques de diversão, circos e parques temáticos;

VI - campos de futebol e quadras poliesportivas;

VII - camelódromos;

Medidas que fazem parte do Plano Emergencial de Combate à Pandemia (PECPa) que já estão sendo tomadas pelo Cepac/Betim:

- Secretaria Municipal de Saúde (SMS) firmou parceria com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS) para a gestão do atendimento médico-hospitalar do Hospital de Campanha e Centro de Atendimento Intensivo em Covid-19 (Cecovid-Betim). O instituto já abriu contratação emergencial de 350 profissionais da saúde para atuarem na unidade; destes 90 já estão em atuação.

- Instalação do Hospital de Campanha, instalado no Fiat Clube, com 120 leitos de enfermaria e previsão de abertura de novos 80 leitos para tratamento pós UTI.

- Instalação de 50 leitos de UTI no Centro de Atendimento Intensivo, instalado no Centro Materno Infantil, com previsão de abertura de mais 70 leitos no final de maio. Todos equipados com respiradores, monitores e bomba de infusão. Um investimento na casa de R$ 10 milhões, incluindo equipamentos, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde, como máscaras, luvas, jalecos e toucas.

- Criação do Telecovid Betim, central de atendimento por telefone, para orientar e esclarecer dúvidas da população sobre a doença. Os profissionais da saúde também são atendidos e orientados sobre o manejo clínico, o fluxo assistencial e uso de equipamentos de proteção. O Telecovid Betim funciona 24h, todos os dias da semana, pelo telefone 3512-4992;

- Distribuição de 120 mil litros de álcool 70% para a população, através das 10 gerências regionais do município, de forma a evitar a aglomeração de pessoas. O álcool, doado pela Sada Bioenergia, foi engarrafado pela empresa Vale Verde. Cada pessoa recebeu uma garrafa de 300 ml;

- Convocação de 251 profissionais da saúde classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 002/2019, para recompor o quadro das unidades de saúde da Rede SUS Betim;

- Fiscalização de estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais, que devem obedecer a ordem de não funcionamento, conforme os decretos municipais;

- Fiscalização de estabelecimentos comerciais e de serviços que devem seguir as normas de higiene da Vigilância Sanitária, conforme publicado nos decretos municipais;

- Ação de fiscalização do Procon Betim, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município, para garantir a manutenção dos preços dos produtos e coibir abusos nas vendas. O cidadão pode fazer denúncias pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.;

- Carros de som da Prefeitura, Guarda Municipal e da Polícia Militar percorreram as ruas de Betim, reforçando as orientações para a população manter o isolamento social;

- Fechamento dos cemitérios municipais e particulares, com a proibição da realização de velórios, para evitar aglomerações;

- Elaboração e atualização de Notas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

- Desinfecção de espaços públicos, áreas hospitalares e higienização de veículos do transporte público;