
A obrigatoriedade do uso das máscaras nas ruas e nos estabelecimentos públicos e privados abertos ao público em Betim, foi publicada pela prefeitura no decreto 42.079 nesta quarta-feira (15). A ação foi adotada para evitar a disseminação do coronavírus, já que países que determinaram a medida, como Hong Kong, Japão, Tailândia e Taiwan, conseguiram uma retomada mais rápida das atividades e um controle mais eficaz na disseminação do novo vírus.
Pelo texto, o cidadão que for flagrado pelos órgãos de fiscalização descumprindo a medida poderá ser multado em R$ 80. Antes anunciada pelo prefeito Vittorio Medioli para o dia 22, a obrigatoriedade do uso de máscaras começará a valer em Betim já na segunda-feira (20), mas as penalidades só serão aplicadas a partir da próxima sexta-feira (24).
“Os moradores que não estiverem de máscaras e forem flagrados pelos fiscais da prefeitura serão multados em R$ 80. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita diariamente por guardas municipais, por equipes da Procuradoria Geral, por meio do Procon, e pelos profissionais da Vigilância Sanitária”, explicou o procurador-geral de Betim, Bruno Cypriano.
Já os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar na cidade, de acordo com o decreto 42.030 de 22 de março, como supermercados, farmácias e outros que prestam serviços essenciais, terão que fornecer máscaras não retornáveis a todos os funcionários e clientes que estiverem no comércio. Pelo novo decreto, caso descumpram a medida, os estabelecimentos poderão ter o alvará suspenso.
A prefeitura também no mesmo decreto estabelece que as máscaras a serem utilizadas pela população deverão seguir as orientações da Diretoria de Vigilância do Município, que emitirá uma nota técnica a respeito. Além disso, são detalhados uma série de cuidados para que os moradores de Betim possam seguir para que o uso da máscara seja eficaz.



