
Em Betim, 90% das escolas da rede estadual de educação aderiram à greve da categoria, iniciada na quarta (9), e que reivindica o cumprimento do piso salarial profissional nacional em Minas. Os trabalhadores se juntam a outras carreiras do Estado que paralisam suas atividades cobrando reajuste salarial do governo Romeu Zema (Novo), entre eles os da segurança pública, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas (Ipsemg).
Ainda na quarta (9), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o fim da greve dos servidores da educação. Contudo, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) recorreu da decisão e informou que uma nova assembleia está marcada para a próxima quarta (16).
“Em Betim, 27 das 30 escolas estaduais aderiram à greve. É um número bastante expressivo, sobretudo porque escolas tradicionais na cidade, que antes não aderiam às paralisações da categoria, como as escolas Nossa Senhora do Carmo, Amélia Santana e Afonso Pena, também se mobilizaram. Isso é muito importante para o nosso movimento, até porque essa é uma luta de todos”, dispara a diretora estadual do Sind-UTE/MG, Daniela Gonçalves Joaquim.
Em janeiro, o governo federal determinou um reajuste de 33,27% para ser aplicado no piso salarial nacional. Os servidores da rede estadual reivindicam justamente a incidência do índice nos vencimentos da categoria e recusam a proposta de reajuste anunciada pelo governador Zema de 10,06%.
A coordenadora geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, afirma que o cumprimento do piso é garantido tanto pela Lei 21.710/2015 quanto pelo artigo 202-A da Constituição Estadual. Ela pontua que a proposta de recomposição inflacionária de 10,06% está distante do piso salarial nacional, de 33,23%. Além disso, a categoria é contrária à proposta de Zema de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, que tramita na Assembleia Legislativa desde 2019 e encontra resistência na Casa.
O governo de Minas declara que o aval para qualquer valor acima da inflação fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.



