
O Juiz Adalberto José Rodrigues, concedeu liminar nesta quarta-feira (25), suspendendo temporariamente a cobrança da taxa de lixo. No despacho, o juiz alegou que “há indicação de existência de um possível vício no procedimento legislativo”.
LEIA TAMBÉM: UAI Monte Carmo está quase pronta
Embora a suspensão seja temporária, a justiça determinou que a prefeitura não inclua o nome dos contribuintes que não efetuaram o pagamento da taxa, na lista dívida ativa do município. E quem já fez o pagamento, só poderá ser ressarcido após o processo ser concluído na Justiça.
Com essa decisão, o governo deixa de arrecadar mais de R$ 30 milhões que seriam utilizados no pagamento de dívidas.
A Prefeitura será notificada nas próximas 72 horas.



