A cobrança da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos Urbanos, a taxa do lixo, está suspensa, pelo menos, temporariamente. A decisão foi do juiz Adalberto José Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Betim, que, por meio de uma liminar, acatou a ação na Justiça movida pela Câmara Municipal. Com isso, o magistrado deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Legislativo por vícios de tramitação do projeto de lei e determinou a suspensão da vigência da Lei Municipal 5.949/2015 e, consequentemente, a cobrança.
O projeto havia sido aprovado em setembro do ano passado pela própria Câmara ao votar a proposta em caráter de urgência.
A Justiça também determinou que o Executivo não faça os lançamento na dívida ativa de quem ainda não fez o pagamento da taxa.
A decisão foi proferida na quarta-feira (14). Nela, o juiz alegou que há indicação de existência de um possível vício no procedimento legislativo utilizado para promulgação da lei, já que “não foram devidamente observados o Regimento Interno da Casa e a lei Orgânica do Município”.
Isso porque o prazo para votar o projeto, como determina a legislação, não foi respeitado. A proposta foi protocolada na Câmara no dia 9 de setembro e votada em caráter de urgência e sem passar pelas comissões da Casa que analisam os projetos logo no dia 10, ou seja, 24 horas de pois de ser protocolada.
A legislação determina que um projeto de lei tem que ter, no mínimo, 48 horas de tramitação na Câmara e passar pelas comissões devidas antes de ir à votação.
Assim, o juiz sentenciou que “no que se refere ao perigo de dano, este também se revela presente, posto que, caso a situação assim permaneça, poderá ocorrer uma lesão massiva à população betinense, consubstanciada na obrigação de pagamento de tributo que futuramente poderá ser declarado como inexigível”. Por isso que o magistrado deferiu a liminar para suspender provisoriamente a cobrança da taxa do lixo.
Além disso, a decisão também se refere aos valores cobrados pela prefeitura aos contribuintes. Com a possibilidade de a cobrança vir a ser declarada nula no futuro, o magistrado entendeu que o deferimento da liminar foi a medida prudente para o momento.
A prefeitura ainda poderá recorrer da decisão. Procurado pela reportagem, o Executivo apenas respondeu que ainda não foi intimado da liminar e que se manifestará nos autos do processo, no momento oportuno.
Repercussão
A decisão da Justiça repercutiu entre os vereadores. “A taxa não foi cobrada da maneira combinada com o governo, além de não ter tido o trâmite correto. Foi um erro nosso a votação da forma que foi e que corrigimos”, disse o presidente Marcão Universal (PPL).
Para Palmerinho (PV), que presidiu uma comissão especial criada para analisar jurídica e tecnicamente a cobrança, foi um resultado a ser comemorado. “Foi um trabalho bem fundamentado pela comissão, dentro da lei, que resultou na ação movida pela Mesa Diretora na Justiça. Foi uma maneira também de a Câmara reparar um erro, que foi a votação do projeto no ano passado da forma como aconteceu, que resultou nessa cobrança”, disse.
O vereador Antônio Carlos (PT), que teve um mandado de segurança negado pela Justiça, comemorou a decisão contra a cobrança. “Eu usei o mandado de segurança porque era o único meio individual. De certa forma, a decisão do Legislativo foi correta para reparar um prejuízo, apesar de ter sido um pouco tarde”, afirmou.
Segundo informou a Procuradoria da Câmara Municipal, quem pagou a taxa de lixo poderá pedir o ressarcimento dos valores por meio de um processo administrativo na prefeitura após o processo ser concluído na Justiça.



