
Uma consumidora receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais do Monte Carmo Shopping, por ter sido roubada no centro de compras. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).
Segundo o TJMG, o crime ocorreu em setembro de 2017, por volta das 22h, quando a vítima deixava o trabalho. Ao entrar em um elevador, ela foi rendida por três pessoas, que com ameaças e violência, roubaram seus pertences.
“A consumidora afirmou que foi agredida fisicamente e ameaçada de morte pelo trio. Na Justiça, a consumidora pediu que o estabelecimento fosse condenado a indenizá-la por danos morais, sustentando que houve falha em garantir a segurança de seus frequentadores”, informou a assessoria do tribunal.
Ainda de acordo com o TJMG, o shopping declarou que não teve qualquer responsabilidade sobre o fato e que o crime ocorreu fora das dependências do centro de compras. O Monte Carmo disse ainda que prestou todo o auxílio para amenizar os transtornos à vítima.
A Justiça de Betim já havia condenado o shopping a pagar à mulher R$ 10 mil, por danos morais. Mas a autora da ação recorreu, pedindo o aumento da indenização fixada. Agora, o desembargador Luciano Pinto, do TJMG, julgou necessário aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil.



