A desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Hilda Teixeira da Costa aceitou, no dia 12 de julho, agravo de instrumento movido pela empreiteira Andrade Gutierrez (AG). Com essa decisão, a desembargadora suspende a liminar do juiz da 1ª Vara Cível de Betim, Adalberto Rodrigues, que suspendeu, em maio, a dívida de R$ 352,5 milhões que a empresa cobra do município.
Na prática, isso significa que a prefeitura terá que iniciar o pagamento dessa dívida milionária ainda neste ano, quando já vencem R$ 94 milhões em precatórios, o que poderá inviabilizar as finanças do município – já combalidas pela dívida herdada de R$ 138,4 milhões – e comprometer serviços essenciais prestados à população na saúde e educação.
A segunda maior empreiteira do país, investigada pela operação Lava Jato por desvios bilionários de recursos públicos, afirma ter feito obras de saneamento na cidade entre os anos de 1979 e 1982, que não teriam sido totalmente liquidadas pela prefeitura. Mas o município alega na ação que não existem documentos que atestem a credibilidade da suposta dívida.
Indícios de fraudes
Na ação, o procurador-geral do município, Bruno Cypriano, apontou vários indícios de irregularidades e suspeitas de fraudes que cercam a cobrança da AG. As obras que originaram a suposta dívida já teriam sido pagas pelo governo federal, através do projeto Cura, que era financiado pela Caixa Econômica Federal. Mas a prefeitura não havia arguído até este ano a falta de comprovação da execução das obras, apesar de uma outra ação sobre a cobrança ter tramitado até 2010, quando o município foi condenado a pagar a dívida.
Embora o juiz Adalberto Rodrigues e a promotora do Patrimônio Público de Betim, Ludmila Reis, tenham concordado com os argumentos apresentados pela prefeitura de que não existem documentos que comprovem a realização das obras, a desembargadora considerou que, como o processo anterior sobre a dívida já transitou em julgado, não há porque analisar novamente a questão. “Não assiste ao município a fumaça do bom direito, por entender que a realização das obras foi apreciada em ação judicial já transitada em julgado”.
Para o procurador, a decisão da desembargadora não levou em consideração um dos princípios constitucionais mais basilares da Justiça, que é a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. “Foi uma grande derrota para o município, que já estava adotando medidas para que esses R$ 94 milhões que teremos que pagar neste ano para AG fossem investidos na saúde, educação e para conceder um reajuste para o servidor, que há quatro anos não tem aumento. Com a decisão, o município pode ficar inviabilizado financeiramente, pois teremos que pagar esses R$ 94 milhões de precatórios, sendo que não dispomos desses recursos. Em função disso, o município pode vir a suspender algum serviço essencial para arcar com essa dívida constituída de maneira duvidosa”.
Cypriano ressaltou ainda que “essa cobrança foi baseada apenas em duas confissões: a ata de uma reunião feita pelo ex-prefeito Osvaldo Franco, em 1982, e uma confissão de dívida assinada em 1991 pelo então prefeito Ivair Nogueira, que não possuem qualquer substrato técnico.” A falta de documentos que comprovem a execução da obra é tão evidente que a nossa ação foi aceita pelo Ministério Público e pelo juiz de Betim, que concedeu a liminar suspendendo a cobrança”.
Para o prefeito Vittorio Medioli, essa decisão massacra Betim. “Esse dinheiro não é devido, é fruto só da irresponsabilidade de fraudadores. A prefeitura se omitiu, desde a década de 80. A AG é a maior financiadora de campanha e a Lava Jato mostrou que para essa empresa não existem limites para arrombar os erários públicos. O povo de Betim não pode ser castigado dessa forma. Vamos lutar até a última gota de sangue para demonstrar que isso não passa de um assalto a Betim”.
Segundo o procurador, um dos indícios de irregularidades que envolvem a cobrança da AG são os cinco termos aditivos ao contrato assinados por Osvaldo Franco na época em que as supostas obras estavam sendo executadas, que foram feitos após o vencimento do contrato e sem prévio empenho, elevando o valor das obras em 400%.
Para Cypriano, o sobrepreço é inaceitável. “A construtora, investigada pela Lava Jato, já revelou que, em outras obras feitas no país, acrescentava valores absurdos para financiamento de campanhas e propinas destinadas aos agentes políticos e para gerar lucros bilionários”.
Cypriano também vê indícios de fraude nos documentos que embasaram o reconhecimento da dívida, feito pelo então prefeito Ivair Nogueira, em 10 de outubro de 1991. “Nesses documentos não constam o timbre da prefeitura. Eles foram impressos em impressora matricial, sendo que o município não possuía este equipamento na época”. A informatização da prefeitura teria se dado só em 1992.
Município vai recorrer em Brasília da decisão
O procurador-geral do município, Bruno Cypriano, informou que vai recorrer até a última instância contra a decisão do TJMG, acionando inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Segundo o prefeito Vittorio Medioli, o caso também está sendo levado para outras instâncias, como o Tribunal de Contas da União, a Polícia Federal e ainda para o juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, que investigou a AG por desvio de recursos federais e corrução.
“Fraude não se prescreve, e a dívida da AG se trata de fraude envolvendo recursos da Caixa Econômica Federal. Por isso, pediremos ao Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal para analisar esse processo. Inicio agora o último e mais duro capítulo dessa batalha. A Andrade Gutierrez é a rainha da Lava Jato, um grupo moralmente desqualificado. Espero que a Câmara de Vereadores reabra a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga o assunto e atue em defesa do povo”.
Ainda de acordo com Medioli, ele pretende levar o assunto também para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e para o Congresso Nacional. “Vamos mobilizar todas as forças e entrar em campo para impedir que Betim seja destruída para pagar essa dívida indigna. A AG investiu em campanhas eleitorais. Ainda temos testemunhas dispostas a revelar os arranjos que ocorreram para fraudar esse processo. Agora começa outro enfrentamento e levaremos o caso à mídia, ao conhecimento da população e até a última instância. Pode durar mais anos, mas a fraude grosseira que foi consumada ficará clara e incontestável. Há ainda a possibilidade de substituir o polo passivo da ação, ou seja transferir para o ex-prefeito Ivair Nogueira o ônus do pagamento dessa dívida”.
A AG não se pronunciou.



